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Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Julho de 2016 - 11:39
CNJ - Resolução 235, de 13 de julho de 2016

Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Junho de 2025 - 09:34
COFINS e PIS e as receitas de terceiros na visão do CARF

Decisões do CARF sobre exclusão de receitas de terceiros da base de cálculo do PIS/COFINS: agências, fretes, ICMS, turismo e créditos presumidos
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2025 - 11:39
É verdade que a viúva pode receber 75% de tudo no Inventário?

Meação é herança são institutos distintos que podem ou não contemplar a mesma viúva num mesmo inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 12:05
Qual regime de bens devo escolher na União Estável para que ele não receba herança quando eu falecer?

O STJ já decidiu que não há ultratividade do regime de bens, ou seja, o regime escolhido durante a União Estável ou o Casamento não se estende além da morte dos cônjuges/companheiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2024 - 07:01
Preferimos não abrir Inventário porque o falecido tinha muitas dívidas. Mesmo assim estamos correndo risco de perder os bens?

O fato de não abrir inventário faz com que todos os bens deixados pelo falecido permaneçam irregulares.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Maio de 2023 - 12:16
Seguradora deve indenizar mulher por morte de cônjuge portador de doença preexistente

A sentença fixou o valor de R$ 20 mil a ser corrigida monetariamente a partir da data do óbito.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2022 - 11:16
Decisões judiciais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados já é realidade nos condomínios do Estado de São Paulo

Saiba quais são os casos mais comuns que os condomínios são acionados na Justiça por conta da LGPD e como se prevenir dos problemas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 12:17
Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

Ele receberá R$ 3.411,00 a título de danos materiais.
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Blog Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:20
Você já ouviu falar em planejamento sucessório? O que é isso?

O Direito Sucessório é aquele responsável por cuidar dos direitos após a morte, sendo, portanto, uma área do direito muito delicada e que requer uma maturidade e compreensão do titular de bens, bem como especial sensibilidade do operador do direito que irá servir de instrumento para dar destino aqueles respectivos bens.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:14
Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:18
Apelação criminal. Violação de direito autoral.

Agente que trabalhava vendendo os produtos falsificados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo dulpamente majorado. Absolvição pela ausência de provas.

A confissão extrajudicial, corroborada pelas provas testemunhais produzidas em juízo e aos demais indícios, torna certa a autoria do delito.
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Array Publicado em 2010-04-27T04:00:00+00:00
Processual civil e tributário. Agravo regimental. Entrega da dctf. Constituição definitiva do crédito tributário. Taxa selic.

Legalidade. Orientações adotadas por esta corte em recursos repetitivos, na sistemática do art. 543-C, do CPC. Encargos do DL N. 1.25/69. Súmula N. 400/STJ.
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Array Publicado em 2009-11-05T05:00:00+00:00
Crime ambiental. Madeira de lei.

Corte ilegal. Laudo pericial.
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Array Publicado em 2009-10-26T04:00:00+00:00
Ação de indenização por danos morais em razão do atraso de vôo de companhia aérea.

Recurso de apelação cível.

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